TST rejeita mandado de segurança contra assembleia de Furnas
Brasília, 06 (AE) - Não há mais impedimento legal para a realização da assembléia-geral de Furnas Centrais Elétricas, com o objetivo de decidir sobre a cisão da estatal, preparando sua privatização. O ministro Luciano de Castilho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), rejeitou hoje mandado de segurança impetrado pelos empregados de Furnas, contra a assembléia.
Hoje o presidente da Eletrobras, Firmino Sampaio, reuniu-se com a assessoria jurídica da empresa para avaliar as condições de realização de uma nova assembléia. Até aquele momento, ainda havia a pendência do mandado junto ao TST, já que as liminares concedidas por ocasião da tentativa de realização da primeira assembléia, há cerca de duas semanas, foram cassadas.
Castilho observou, no despacho que negou o mandado, que Furnas não é autoridade pública, nem agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, contra quem, de acordo com a Constituição, cabe impetrar mandado de segurança.
Ele lembrou ainda que a jurisprudência firmada pelo antigo Tribunal Federal de Recursos, considera que "o mandado de segurança não é o meio processual idôneo para dirimir conflitos trabalhistas".





