TST quer inadimplentes trabalhistas longe dos contratos públicos
Curitiba - O empresário interessado em contratar com os órgãos do Poder Público ou mesmo obter benefícios fiscais junto aos governos federal, estaduais ou municipais deve ter a ficha limpa na Justiça do Trabalho. A inexistência de débitos trabalhistas como pré-requisito para a participação da iniciativa privada nos negócios públicos é defendida pelo Presidente em exercício do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala. O objetivo da medida é o de combater os altos índices de inadimplência e a demora na quitação dos débitos trabalhistas. Os números indicam que há mais de 1,5 milhão de dívidas judiciais a espera de pagamento no âmbito da Justiça do Trabalho.
Se hoje há a exigência de uma certidão negativa de débito fiscal para a empresa contratar com entidades públicas, com muito mais razão deve ser exigida uma certidão negativa de débito da Justiça do Trabalho. Este é o débito do trabalhador, aquele que, naturalmente, tem muito mais urgência em receber do que a União, explica o ministro Vantuil Abdala. Normalmente, a dívida de natureza trabalhista se identifica com a própria sobrevivência do trabalhador, por isso, trata-se de dívida de natureza alimentar, que ele precisa receber com rapidez, acrescenta.
Segundo o ministro do TST, a exigência da certidão negativa de débitos trabalhistas - que faz parte de um projeto de lei em tramitação no Senado Federal (PL nº 7077/02) - poderá afetar o setor do mercado que atua na construção civil e em atividades terceirizadas pelo Poder Público. A medida vai ter uma grande repercussão principalmente em relação às empresas prestadoras de serviço, as principais a criar dificuldades para a execução na Justiça do Trabalho, até pela falta de patrimônio, e cujo cliente preferencial é a administração pública, prevê Vantuil Abdala.
Segundo ele, a certidão terá um efeito inibidor sobre a prática de protelação processual adotada por diversos empregadores, o que tornará mais rápida a execução das dívidas trabalhistas reconhecidas pelo Judiciário e sobre as quais não há mais possibilidade de recursos processuais (decisões com trânsito em julgado).





