TST obriga supermercado a reintegrar empregado demitido por ser portador do vírus da aids
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sexta-feira, 11 de fevereiro de 2000
Por Mariângela Gallucci 
Brasília, 11 (AE) - Uma rede de supermercados vai ter de reintegrar um empregado demitido por ser portador do vírus da aids. A empresa também terá de pagar os salários que o funcionário deixou de receber após a demissão, ocorrida em 1993. A decisão foi tomada hoje pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao julgar um processo que teve origem no Paraná.
O relator do processo no TST, ministro Vantuil Abdala, considerou que ficou comprovado que a demissão teve caráter discriminatório, fruto do preconceito existente contra os portadores do vírus HIV, o que é proibido pela Constituição Federal. O ministro argumentou que as provas existentes no processo deixavam evidente que a demissão foi motivada pela doença do empregado. Ele trabalhava há mais de três anos na rede de supermercados, era pontual e assíduo, segundo o TST.
O tribunal concluiu que também não poderia ser alegado como motivo para a demissão o enxugamento de quadros já que outros funcionários não foram demitidos. Advogado do empregado na ação trabalhista, Maximiliano Nagl Garcez informou que o processo foi encaminhado à Justiça em 1993. De acordo com ele, até hoje o empregado não foi reintegrado. Garcez disse que na época da demissão o funcionário trabalhava como servente e recebia entre dois e três salários mínimos.
O advogado explicou que além da ação trabalhista existe uma cível, que é acompanhada pela advogada Viviane Girardi Próspero. Segundo Garcez, há uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná condenando a empresa a pagar uma indenização de R$ 80 mil ao ex-empregado por danos morais. Segundo ele, as condições de saúde atuais do servente são boas e ele não apresenta sinais de manifestação da doença.


