Curitiba - A Técnica Nacional de Engenharia S.A. (Tenenge), empresa sediada na cidade de Tubarão (SC), não conseguiu reverter no Tribunal Superior do Trabalho (TST) a condenação ao pagamento de salários remanescentes e reintegração de funcionário demitido ao longo de mandato como dirigente sindical. A Primeira Turma do TST não examinou o recurso movido pela Tenenge por falta de divergência jurisprudencial, ficando mantida a condenação do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Santa Catarina (12ªRegião). O relator do processo no TST foi o juiz convocado João Amílcar Pavan.
O reclamante foi admitido pela Tenenge em 14 de fevereiro de 1992 como técnico agrícola, sendo responsável pela parte técnica na produção de mudas ornamentais e frutíferas. Associado ao Sindicato dos Técnicos Agrícolas de Nível Médio do Estado de Santa Catarina (Sintagri), o reclamante foi eleito em maio de 1993 para o cargo de suplente da Diretoria Regional do Sindicato, com mandato até 31 de janeiro de 1996.
Mesmo gozando de estabilidade provisória em razão do exercício do mandato sindical, o funcionário foi demitido sem justa causa em março de 1995 e ingressou com ação judicial um mês depois, reivindicando tanto a reintegração quanto o pagamento de direitos como horas extras e adicional de insalubridade.
A Tenenge sustentou que o processo fosse extinto sem julgamento devido ao descumprimento, por parte do Sindicato, da obrigação de comunicá-la por escrito do registro de candidatura, eleição e posse do empregado, conforme prevê o inciso 5o do artigo 543 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O técnico agrícola trouxe aos autos a correspondência enviada pelo Sindicato à empresa comprovando que a comunicação do resultado da eleição havia ocorrido. O TRT catarinense entendeu que a garantia de emprego estava assegurada ao dirigente sindical, uma vez que, conforme o acórdão regional.

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