TST limita ação de juízes classistas
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 30 de dezembro de 1999
Por Fausto Macedo 
São Paulo, 30 (AE) - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) proibiu os juízes classistas dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) de votarem matérias de natureza administrativa. Por meio da Resolução 655, o colegiado do TST - formado pelos 10 ministros togados da corte -, interpretou a emenda constitucional que extinguiu os classistas e limitou os trabalhos da categoria a questões processuais trabalhistas.
Até completarem mandato de três anos - quando deixarão seus cargos compulsoriamente, sem direito a aposentadoria -, os classistas não poderão participar de decisões que envolvam, por exemplo, promoção de magistrados ou a eleição dos presidentes dos tribunais. Também estão impedidos de se manifestar em procedimentos que impliquem despesas, investimentos e contratações de obras e serviços.
A extinção dos classistas foi decretada no início de dezembro. O presidente Fernando Henrique Cardoso pediu empenho da base aliada do governo no Congresso para aprovação da medida. Estavam em atividade cerca de 4 mil juízes - entre titulares e suplentes -, nas 1092 Juntas de Conciliação e Julgamento e nos TRTs. Eles ingressaram na Justiça do Trabalho pela porta dos fundos. Indicados por sindicatos dos trabalhadores e entidades patronais, os classistas não se submeteram a concurso público. Apenas com vencimentos dos classistas, o Tesouro gastava anualmente R$ 230 milhões.
A resolução do TST, assinada pelo presidente do órgão, ministro Wagner Pimenta, foi publicada duas vezes no Diário Oficial da União. Na primeira vez, em 14 de dezembro, o texto não definia exatamente quais as novas funções dos classistas. Os juízes de carreira solicitaram ao TST outra publicação com a orientação expressa para que os classistas não participem de "nenhuma decisão administrativa".
O fim dos classistas criou um impasse nos tribunais regionais porque muitos presidentes ainda têm dúvidas sobre a redistribuição dos processos. A resolução impõe que não haverá reposição dos cargos nos TRTs ocupados por 251 classistas - as vagas em aberto não poderão ser preenchidas por togados.
Em São Paulo, o tribunal mantinha 22 classistas e vai abrir o exercício de 2000 com apenas 8 - 14 deles terão de ir embora no início de janeiro. Cada juiz do TRT paulista recebe, toda semana, 35 processos para relatoria e outros 35 para revisão. Todo o acervo dos classistas ficará a cargo dos 44 togados.
Os juízes de carreira estão estudando a possibilidade de ingressar no Supremo Tribunal Federal com uma ação direta de inconstitucionalidade do trecho da resolução que veda a ocupação das vagas deixadas pelos classistas.
A emenda promulgada pelo Senado estabelece a composição dos tribunais - inclusive o TST, com um quadro de 17 ministros. Mas não prevê a extinção dos cargos antes ocupados por classistas nos tribunais regionais. Os magistrados decidiram consultar um advogado especialista em direito administrativo e constitucional para que ele interprete a emenda.


