TST decide que férias pagas com atraso devem ter valor dobrado
Brasília, 06 (AE) - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu hoje que quando uma empresa não paga antecipadamente as férias do trabalhador ela tem de desembolsar o dobro do valor devido. A maioria dos ministros que integram a Seção Especializada em Dissídios Individuais do TST buscou a sanção na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A CLT estabelece que sempre que se as férias forem concedidas após o prazo o empregador terá de pagar o dobro da remuneração.
Essa foi a primeira vez que o assunto foi discutido pela Seção de Dissídios Individuais do TST. Uma particularidade do julgamento foi que o voto que prevaleceu na votação foi dado pelo juiz classista convocado Ricardo Mac Donald Ghisi, que é representante de empregador. A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso da Cia. Catarinense de águas e Saneamento (Casan).





