Curitiba - A recente edição da portaria número 329 pelo Ministério do Trabalho está sendo mal recebida no Tribunal Superior do Trabalho. Na última semana, o presidente do TST, Francisco Fausto, afirmou que a portaria, assinada na última quarta-feira pelo ministro do Trabalho, Paulo Jobim Filho, não representará avanço no sentido de coibir a cobrança irregular de taxas ou contribuições pelas Comissões de Conciliação Prévia.
Para Fausto, apesar de regulamentar o funcionamento das cerca de 1.300 comissões criadas para resolver extrajudicialmente conflitos entre patrões e empregados, a portaria não traz providências punitivas que inibam a cobrança de percentuais irregulares sobre os valores conciliados. 'A portaria do governo veda a possibilidade de cobrança de taxa, mas não prevê sanções para conciliadores que continuarem a cometer tal irregularidade', afirma Francisco Fausto.
O presidente do TST foi o primeiro a denunciar práticas fraudulentas nessas comissões, como a existência de conciliadores recebendo até R$ 50 mil mensais com esta atividade. Como a remuneração se dá por produtividade, ou seja, a cada conciliação alcançada, muitos acordos têm sido fechados de forma forçada, em detrimento dos direitos dos trabalhadores. Francisco Fausto defende que os sindicatos tirem de sua renda própria o pagamento dos conciliadores e não do valor acordado.
Os prejuízos aos trabalhadores têm sido grandes. 'Como os termos de conciliação dessas comissões têm eficácia jurídica, o empregado não pode recorrer à Justiça do Trabalho se não sair satisfeito com o resultado. Tal irregularidade continuará a ocorrer', acrescentou Francisco Fausto. Os artigos que compõem a portaria são fruto das sugestões do grupo de trabalho criado para desenvolver ações de combate às irregularidades nas Comissões de Conciliação Prévia. O ministro do TST, José Simpliciano Fontes Fernandes, foi um dos componentes do grupo.
A idéia de implantação das Comissões de Conciliação Prévia partiu do TST, mas em sua proposta original havia a participação da figura do juiz do Trabalho como homologador dos acordos.

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