Curitiba - No primeiro julgamento que fez sobre discriminação por idade, o Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa Equitel, Equipamentos e Sistemas de Telecomunicações, instalada na Cidade Industrial do Curitiba (CIC), a readmitir um técnico industrial demitido após completar 60 anos de idade. A Equitel foi comprada pela Siemens S/A, grupo alemão de telecomunicações há seis anos.
A ação começou a tramitar em 1992, quando ainda não estava em vigor a Lei 9.029/95 (que proíbe práticas discriminatórias na relação de emprego). Mas a decisão da 5 Turma, que julgou o caso, foi unânime em reconhecer que deveriam ter sidos observados os princípios constitucionais que proíbem a discriminação. A sentença não é definitiva porque a empresa ainda pode recorrer dentro do próprio TST. O nome do técnico não foi revelado.
O TST confirmou a sentença do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, que anulou a demissão e determinou a reintegração do funcionário. O TRT-PR concluiu na época, que a prática era usual na empresa.
Procurada pela Folha, a Siemens disse que não havia sido notificada da decisão e por isso não ia se manifestar. No processo, a empresa negou que tenha por norma interna a dispensa de empregados que atinjam essa idade e apontou funcionários sexagenários na ativa.

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