Brasília, 05 (AE) - Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspenderam por unanimidade a cobrança de uma multa de R$ 97,7 mil aplicada no ano passado pela Justiça Eleitoral de São Paulo ao ministro da Saúde, José Serra. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo tinha aplicado a multa porque aceitou reclamação de adversários de Serra, segundo a qual o ministro tinha utilizado um avião da Centrais Elétricas de São Paulo (Cesp) para fazer campanha.
Em junho do ano passado, ele viajou no avião da Cesp para Piracicaba, onde participou de três reuniões relacionadas com o ministério e um encontro regional de seu partido, o PSDB. Relator do processo no TSE, o ministro Maurício Corrêa sustentou que "a presunção não autoriza a aplicação de multa". A presunção, no caso, seria de que o ministro tinha usado o avião da Cesp com o objetivo de ir ao encontro do PSDB e fazer campanha eleitoral.

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