TSE proíbe propaganda eleitoral em templos e igrejas
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terça-feira, 28 de março de 2000
Brasília, 29 (AE) - Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluíram, por maioria de votos, que a lei eleitoral proíbe a veiculação de propaganda de candidatos em templos e igrejas. O entendimento foi firmado durante o julgamento de um recurso do deputado estadual do Rio de Janeiro Laprovita Vieira (PSD). O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio multou o então candidato, ligado à Igreja Universal do Reino de Deus, em 5 mil Ufirs pela afixação de placa nas dependências de um templo evangélico. Os ministros concluíram que templos, igrejas, mesquitas, terreiros de umbanda, cinemas, teatros, supermercados e estádios de futebol são bens de uso comum nos quais a propaganda é proibida por lei.