TSE determina ao PT que suspenda propaganda paga
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quarta-feira, 25 de agosto de 1999
Por Soraya de Alencar 
Brasília, 26 (AE) - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) notificou hoje o Partido dos Trabalhadores (PT) para que não faça propagandas pagas em cadeias de rádio e TV. Na notificação, o ministro do TSE, Eduardo Andrade de Ribeiro Oliveira, adverte o PT de que as propagandas pagas são proibidas pela Lei Orgânica dos Partidos que prevê propagandas partidárias somente em horário gratuito ou em inserções autorizadas pela Justiça Eleitoral.
O despacho do ministro foi dado a pedido urgente de liminar que o PSDB deu entrada no TSE, na noite da quarta-feira, alegando que uma propaganda veiculada em cadeia de rádio e TV convocando as pessoas para a Marcha dos Cem Mil, realizada hoje, em Brasília, divulgava a estrela do PT. Embora o comercial fosse assinado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), o diretório do PSDB entendeu que se tratava de uma propaganda paga do partido.
Embora o PSDB tenha pedido também que o PT fosse proibido de fazer a propaganda eleitoral gratuita no primeiro semestre de 1999, o ministro do TSE decidiu pela notificação solicitando, ainda, que o PT apresente a sua defesa àquele tribunal.


