Curitiba - O desembargador federal Valdemar Capeletti, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4 Região, suspendeu nesta semana a decisão que havia determinado à União e à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a fiscalização do fornecimento de passagens gratuitas a idosos carentes pelas empresas paranaenses de transporte interestadual. A liminar tinha sido concedida em fevereiro deste ano pela Justiça Federal de Curitiba.
O Instituto Constituição Viva (Conviva), de Ponta Grossa, ingressou com uma ação civil pública na 8 Vara Federal da capital paranaense para que as empresas cumprissem o artigo 40 da Lei 10.741 de 2003, conhecida como Estatuto do Idoso.
De acordo com a norma, devem ser reservadas duas vagas gratuitas por veículo para pessoas com 60 anos ou mais que tenham renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Caso existam mais de dois interessados nos assentos, as transportadoras devem dar um desconto de no mínimo 50% no valor da passagem para os excedentes.
No dia 11 de fevereiro foi concedida a ordem de fiscalização no fornecimento das passagens. A União e a ANTT recorreram ao TRF através de dois agravos de instrumento. O desembargador Capeletti, relator do caso no tribunal, decidiu suspender a medida.

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