São Paulo, 20 (AE) - O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo julgou extinto hoje o processo de pedido de pagamento de 500 reais para os metroviários, por conta da participação nos resultados. O tribunal havia determinado, anteriormente, que o valor fosse pago pela Companhia do Metropolitano (Metrô), mas a empresa recorreu da decisão no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que concedeu liminar suspendendo o pagamento. Os metroviários marcaram assembléia às 18h30 para decidir se fariam greve a partir da meia-noite. Mas, até as 20 horas, a reunião não tinha começado.
O juiz presidente da sessão no TRT, Nelson Nazar, fez um apelo ao presidente do sindicato, Onofre Gonçalves de Jesus, para que a greve fosse suspensa e os trabalhadores mostrassem "um gesto de boa vontade às vésperas do Natal". Os juízes do tribunal entenderam que, como o processo foi julgado pelo TST, seria uma intromissão em outra esfera judicial emitir outro parecer.
O juiz Victorio Moro propôs que, caso a greve fosse decidida, funcionasse 40% dos trens no horário normal e 60% no horário de pico. A sugestão foi aceita pelos trabalhadores, mas representantes do Metrô acreditam que essa medida poria os passageiros em risco. Caso opte pela greve, o sindicato está sujeito a multas e sanções legais.

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