"Tributo-surpresa" rende R$ 3,4 bi à Receita com desvalorização
PUBLICAÇÃO
domingo, 07 de fevereiro de 1999
Por Isabel Dias de Aguiar 
São Paulo, 07 (AE) - A Receita Federal terá um ganho adicional de pelo menos R$ 3,4 bilhões apenas por conta da desvalorização do real. O reforço na arrecadação foi proporcionado pela decisão do governo, tomada em 29 de dezembro, de tributar as operações de hedge (proteção) feitas na Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F).
A medida atinge as empresas que, desde o ano passado, mantinham posições em aberto no mercado futuro para se proteger contra as variações cambiais. Agora, tais empresas estão sendo surpreendidas pela tributação no momento do resgate de suas aplicações.
As operações de hedge foram, até então, o recurso mais utilizado pelas empresas endividadas em dólar para precaverem-se dos riscos das variações bruscas da taxa de câmbio. Como o custo do crédito externo era substancialmente menor do que o cobrado no mercado financeiro doméstico, muitas empresas tomaram empréstimos no Exterior.
O volume e o valor das aplicações no mercado futuro do dólar eram tão elevados que a mudança na política de câmbio, e a subsequente desvalorização do real, proporcionou receita aos investidores da ordem de R$ 17 bilhões.
As operações de hedge estavam isentas de recolhimento de Imposto de Renda (UR) na fonte desde 1995, por meio da Lei 8981. Segunda a lei então em vigor, o regime de tributação não se aplicaria às operações de hegde por se destinar "exclusivamente" à proteção contra os riscos inerentes às oscilações de preços. A legislação, no entanto, restringia o benefício às pessoas jurídicas e apenas às operações ligadas às suas atividades operacionais.
Sem isenção - A Medida Provisória 1.788 editada em 29 de dezembro de 1998, em seu artigo 5º extinguiu a isenção e determina a cobrança de IR na fonte sobre os rendimentos auferidos em reais. A quantia retida poderá ser compensada pelas empresas, no cálculo do seu IR anual.
Mas os empresários argumentam que essa compensação só se concretizará se a empresa auferir lucros no período, o que consideram improvável neste ano de economia em recessão. E mais: a tributação na fonte, segundo acreditam, representa uma antecipação do recolhimento do imposto, que se daria no final de cada exercício.
A medida também é motivo de polêmica pelo fato do hedge não ser tributado na maioria dos países desenvolvidos. É um recurso considerado útil para empresas que produzem e comercializam commodities e desejam precaver-se das constantes oscilações dos preços dos produtos.
É um instrumento que se vinha difundindo entre os agricultores, uma vez que podiam vender antecipadamente suas safras e evitar eventuais prejuízos, caso os preços subissem ou caíssem exageradamente no momento da comercialização no mercado físico.
Não é a primeira vez que as empresas são surpreendidas pela mudança nas regras, apesar de terem adotado medidas de cautela contra as variações cambiais, informa o diretor de Pesquisa da Corretora Planer, Luiz Antônio Vaz. No início dos anos 80, as empresas foram estimuladas a depositar suas reservas de caixa no Banco Central, mediante a oferta de correção cambial.
Quando o governo decretou uma maxidesvalorização da moeda da época, o cruzeiro, em 20%, as empresas depositantes, muitas delas com dívidas em dólar, foram informadas que os rendimentos de suas aplicações seriam tributados com Imposto de Renda.
Contestação - A polêmica em torno da MP já resultou em contestação na Justiça. Uma empresa de engenharia no setor elétrico obteve liminar na terça-feira e deixará de ser tributada em cerca de R$ 1,5 milhão na fonte, no momento em que resgatar sua operação de hedge.
O advogado José Alcidez Montes Filho, do escritório de advocacia Leite, Tosto e Barros, explicou que o argumento utilizado no Mandado de Segurança, impetrado em favor de sua cliente, foi o do princípio de moralidade.
A juíza federal substituta Valéria da Silva Nunes, que concedeu a liminar, acatou a argumentação e considerou que a MP constitui "uma armadilha preparada contra o contribuinte". Para ela, o Poder Público aguarda que o contribuinte planeje e efetue seus negócios para, em seguida, modificar a tributação.
Alguns juristas consideram frágil a argumentação utilizada pela juíza federal ao conceder a liminar e que dificilmente será mantida no momento do julgamento do mandado de segurança. Para alguns advogados, os resultados obtidos com as operações de hedge são mesmo lucros e devem ser tributados.
Para outros, porém, o governo respeitou o princípio de anualidade, uma vez que editou a MP nos últimos dias do ano passado, mas feriu o princípio constitucional da moralidade, uma vez que não preservou os direitos dos investidores, cujas aplicações estavam em andamento.


