Tributação sobre alimentos reforça desigualdade, mostra estudo do Ipea
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quarta-feira, 22 de setembro de 1999
Por Vânia Cristino 
Brasília, 23 (AE) - Os impostos incidentes sobre os produtos alimentícios, na média em torno de 13,48% nas onze grandes regiões urbanas do País, reforçam o quadro de desigualdade social. A conclusão faz parte de um estudo feito por quatro economistas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). De acordo com os pesquisadores, se os Estados e a União deixassem de tributar os alimentos mais consumidos pela população pobre, o ganho de renda seria da ordem de 8% para as famílias que ganham até dois salários mínimos por mês em Brasília, Fortaleza, Belém e Salvador e próximo de 4% em Belo Horizonte, Rio de Janeiro e São Paulo.
Para as famílias com renda média superior a 30 salários mínimos (R$ 4.080,00) o incremento seria de apenas 0,4% devido ao menor peso dos alimentos no orçamento familiar. Dois terços da renda das famílias mais pobres são gastos na aquisição de alimentos. "A isenção tributária sobre alimentos mostra-se uma política pública de auxílio ao combate à pobreza", destacou o pesquisador Fernando Gaiger Silveira. Ele lembrou que nos países onde se verifica uma melhor distribuição de renda e que não contam com contingentes de pobres expressivos os alimentos não são tributados.
Para desenvolver o estudo, os pesquisadores do Ipea utilizaram as informações sobre o consumo de alimento das famílias brasileiras das onze maiores regiões urbanas do País, constantes da Pesquisa de Orçamentos Familiares do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (POF-IBGE). Essa pesquisa fornece os dados detalhados da estrutura de consumo alimentar, discriminada por faixas de renda, das famílias das áreas urbanas de Belém, Belo Horizonte, Curitiba, Distrito Federal, Fortaleza, Goiânia, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
Para as estimativas da carga fiscal incidente sobre o consumo familiar, os pesquisadores do Ipea elegeram 39 produtos de maior relevância no atendimento dos requisitos calóricos e protéicos das famílias, além de mais representativos em termos de hábitos de consumo.
Entre os produtos selecionados estão o arroz e o feijão, ovos, leite, macarrão, carne e frango, além de farinha de mandioca, verduras e frutas. Os pesquisadores constataram que a participação conjunta do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) mais a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) atinge valores expressivos no custo da cesta alimentar.
Em Fortaleza e Brasília, por exemplo, o peso dos tributos sobre os alimentos considerados básicos superou 16%. No Rio de Janeiro representou cerca de 15% do valor da cesta básica e em Salvador, Curitiba, Belém e Belo Horizonte o peso dos impostos variou entre 14,07% e 12,69%. Mesmo nas regiões metropolitanas de Receife, São Paulo e Porto Alegre, cujos Estados já aplicam reduções nas alíquotas de ICMS para um grande número de produtos, cerca de 11% do valor total da cesta de alimentos destina-se ao pagamento de tributos.
Com a isenção tributária nos alimentos, os pesquisadores garantem que se obteria uma redução de 14,05% da população indigente de Fortaleza; 11,17% na de Belém; 8,7% em Recife e 7 57% em Salvador. Belo Horizonte e Porto Alegre também teria reduções expressivas de suas populações indigentes, da ordem, de 10,39% e 10,27%, respectivamente. Com relação à redução das populações pobres, ela seria da ordem de 8,97% em Brasília; 6 82% no Rio de Janeiro; 5,46% em Goiânia e 5,36% em Curitiba.


