CAMPINAS - A 6ª Câmara do 1º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo decidiu ontem, por unanimidade, dar prosseguimento à ação movida contra a Varig pelas famílias de 23 brasileiros que morreram há nove anos, na queda do Boeing 707, próximo ao aeroporto de Abdjan, na Costa do Marfim. A empresa brasileira já havia sido condenada quatro vezes pela Justiça, mas conseguiu anular as sentenças alegando irregularidades no processo.
A decisão anunciada ontem aconteceu depois de cinco adiamentos. Com o prosseguimento do processo, porém, a Justiça poderá determinar a qualquer momento que a Varig pague uma indenização calculada em R$ 1 milhão às famílias de cada vítima. O advogado Renato Guimarães, que defende os parentes, está requerendo na Justiça que a empresa passe a pagar dez salários mínimos por mês até a divulgação da sentença. ‘‘É para compensar a demora no processo’’, diz.
O Boeing da Varig caiu no dia 03 de janeiro de 1987, logo após decolar com destino ao Rio de Janeiro. Todos os 50 ocupantes do avião morreram na queda. O inquérito realizado pela polícia da Costa do Marfim concluiu que houve falha no sistema de alarme de incêndio. Entre as vítimas estava o embaixador dos Estados Unidos no Brasil, Stanley Cleveland.
A equipe que investigou o caso descobriu que a direção da Boeing, na época, havia enviado um comunicado a todas as companhias aéreas que operavam como o 707, alertando sobre um possível defeito no sistema de alarme de incêndio. ‘‘A Varig engavetou esse comunicado’’, disse o advogado das famílias que perderam parentes no acidente.
Guimaraes também acusa a Varig e a Aeronáutica pelo atraso de quase dez anos no processo de indenização. ‘‘Sempre negaram cópias do inquérito que concluiu pela culpa da Varig’’, afirma. O advogado disse que tem sido procurado por famílias das vítimas do vôo 402 da TAM. ‘‘Tenho orientado a não darem quitação renunciando direitos indenizatórios pelo sinistro’’, explicou. ‘‘Espero que os parentes ligados às vitimas da TAM tenham liberdade de conhecer o andamento do inquérito, até agora fechado entre as empresas interessadas’’.

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