Paulo Pegoraro
De Cascavel
O Tribunal Regional Federal (TRF), com sede em Porto Alegre (RS), informou ontem ter suspenso a execução de sentença da Justiça Federal de Cascavel, que garantia a idosos com mais de 67 anos e portadores de deficiência física que não possam assegurar sua própria manutenção ou serem mantidos por suas famílias, o recebimento de um salário mínimo mensal, pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Trata-se do benefício de prestação continuada, previsto na Constituição Brasileira, que, porém, ao ser regulamentado, tornou-se inacessível para muita gente.
O juiz federal Sérgio Moro, da 1ª Vara, despachou no início do mês favoravelmente à ação contra o INSS e União. Segundo o procurador Celso Antônio Três, uma lei de 1993, que estabeleceu critérios para o chamado benefício de prestação continuada, desrespeitou a Constituição. Pela lei, uma família-padrão, com quatro integrantes, pode somar renda máxima de um salário mínimo, ou seja, 1/4 do salário para cada membro, para que um deles seja beneficiado, ‘‘o que representa grande exclusão, contemplando apenas os absolutamente miserabilizados’’.
Sérgio Moro havia decidido, em setembro, que o INSS deveria ampliar a faixa de renda para meio salário mínimo de cada membro da família, caso não houvesse posição contrária do TRF em recurso da União e INSS. O presidente do TRF, Fábio da Rosa, porém, alegou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia reconhecido como legal o critério de 1/4 de renda e que o INSS acumularia prejuízos irreversíveis se tivesse que pagar e depois conseguisse reverter a decisão.

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