Goiânia, 19 (AE) - O Tribunal de Justiça de Goiás negou hoje habeas-corpus ao ex-controlador da Encol, Pedro Paulo Souza. Em seu despacho, o desembargador Remo Palazzo argumentou que a prisão do empresário visa a "garantia da ordem pública e econômica, ao fundamento de enorme prejuízos a serem causados a uma legião de credores em todo o País".
Palazzo destacou que a ordem de prisão foi bem-fundamentada pelo juiz de Falências Avir Passo de Oliveira, e seu decreto segue a "conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal."
O desembargador também enfatizou que o patrimônio da empresa vinha sendo dilapidado, em virtude dos vários descontos no recebimento de créditos referentes a imóveis prontos, sem que houvesse uma solução efetiva para os débitos mais sérios da empresa, como as dívidas trabalhistas.
"Além disso, indica o juiz a possibilidade de que empréstimos arriscados tomados pela firma junto a instituições financeiras, com base em fraude e sem destino comprovado, causaram dano de grande monta aos credores e à masa", lembrou Palazzo.
A decisão do Tribunal de Justiça tem por base ainda várias fraudes constatados pelo juiz de falências. "Há indicação de fraude quanto à capacidade econômica da empresa", explica.
Segundo Oliveira, durante a concordata, a empresa apresentou valores irreais de bens na formação do ativo. O desembargador lembra que há denúncia do Ministério Público Federal que revela empréstimo obtido pela Encol junto à Caixa Econômica Federal (CEF) mediante fraude.
Outro ponto criticado pelo desmbargador foi a transferência que a Encol fez do Shopping Bougainville, localizado em um bairro nobre de Goiânia. A transação burlou determinação judicial e foi destinada ao pagamento de honorários de advogados que representaram a emrpesa durante o proceso de concordata.
Busca - Pedro Paulo de Souza continua foragido da Justiça. Hoje, oficiais de Justiça fizeram uma busca frustrada em uma fazenda pertencente a um amigo do empresário, no interior de Goiás. A Polícia Federal continua em alerta e comunicou a ordem de prisão do empresário a todos os postos de fronteira do País.

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