Tribunal manda União pagar indenização de R$ 2 bi à Varig
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 07 de junho de 1999
Por Mariângela Gallucci 
Brasília, 8 (AE) - A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, com sede em Brasília, determinou hoje por unanimidade à União Federal que pague uma indenização à companhia aérea Varig pelas perdas sofridas por defasagens tarifárias entre 1988 e 1992. O valor ainda não foi arbitrado pela Justiça, mas há uma estimativa de que a indenização chegue a cerca de R$ 2 bilhões.
Apesar da derrota no TRF, a União conseguiu garantir hoje uma redução no período em que terá de pagar a indenização. A 4ª Turma reformou decisão anterior, dada pela 17ª Vara da Justiça Federal em Brasília, que havia determinado o pagamento da indenização relativo ao período entre 1986 e 1992. Pela decisão da 17ª Vara Federal, o valor da indenização deveria ser de cerca de R$ 2,2 bilhões acrescido de juros e correção monetária.
O Ministério Público anunciou hoje mesmo que deve recorrer da decisão no próprio TRF. O objetivo do MP é a nulidade do processo, já que o órgão não se manifestou quando o processo estava na 17ª Vara.
Os juízes da 4ª Turma não aceitaram o pedido da Varig, para que o valor da indenização fosse elevado. Por esse motivo, é possível que a companhia aérea também recorra da decisão.
A Varig não é a primeira empresa aérea a garantir na Justiça o direito à indenização pelas perdas sofridas em decorrência do período em que o governo controlou as tarifas. A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu em junho de 1997 que a União deveria pagar uma indenização aproximada de R$ 700 milhões para a Transbrasil.
Naquele julgamento, os advogados da empresa aérea sustentaram que as tarifas aéreas tiveram uma defasagem que variou entre 30% e 60% provocada pelo congelamento de tarifas decorrente de planos econômicos.
Outro processo semelhante, envolvendo a Vasp, está sendo julgado pelo TRF atualmente. A empresa quer uma indenização de cerca de R$ 2,3 bilhões.


