Sorocaba, SP, 01 (AE) - O 1º Tribunal de Alçada Cível do Estado de São Paulo concedeu liminares hoje para que 25 alunos da Universidade de Sorocaba (Uniso), considerados inadimplentes pela escola, possam realizar suas matrículas e frequentar os cursos este ano. A medida beneficia estudantes que, em anos anteriores, vinham pagando as mensalidades em juízo por não concordarem com o valor fixado pela escola. O advogado Wilson Pereira de Saboya, que entrou com o pedido, aguardava a concessão de mais 18 liminares até a noite, beneficiando outros 125 estudantes. Ao todo, cerca de 3.800 alunos entraram com ações de consignação em pagamento nos últimos cinco anos e foram considerados inadimplentes pela escola.
A direção da universidade alega que os estudantes não depositaram em juízo nem mesmo os valores que afirmaram ser os corretos e, portanto, tornaram-se devedores renitentes. Recente medida provisória editada pelo governo federal permite às escolas particulares não realizar a matrícula para o ano seguinte de aluno em débito. A Uniso informou que a maioria dos alunos que pagava em juízo fez acordo com a escola, reconhecendo os débitos e comprometendo-se a saldá-los. Com isso, puderam realizar suas rematrículas. Os que não optaram pelo acordo não puderam matricular-se.
Segundo Saboya, o tribunal entendeu que os alunos que discutem em juízo o valor das mensalidades não podem ser considerados inadimplentes. Por isso, a MP não se aplica nesses casos. O advogado informou que grande parte dos alunos que teriam feito o acordo o estão contestando judicialmente, pois não concordavam com seus termos. A Uniso vai recorrer judicialmente para cassar as liminares. Segundo a escola, em outras ações o tribunal havia emitido acórdãos dando ganho de causa à universidade, pois considerava que a consignação em pagamento não é o meio adequado para discutir o valor das mensalidades.

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