São Paulo - Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) trancaram a ação penal, para o crime de homicídio, aberta em 2016 contra executivos de Vale, Samarco e BHP Billiton em razão da tragédia de Mariana (MG). Na prática, os acusados não vão mais a júri popular - que julga crimes contra a vida -, e fica mantido o processo somente para os crimes ambientais e de inundação, que são previstos no Código Penal.

No julgamento desta terça-feira (23), o desembargador julgou os habeas corpus de Sérgio Consoli e Guilherme Ferreira, ambos da BHP. Em seu voto, o relator, Olindo Menezes, afirmou que o MPF (Ministério Público Federal) narrou um crime de inundação, mas não apontou elementos para configurar homicídio, pelo qual os executivos são acusados. Ele ressaltou que os outros réus estão na mesma situação e o processo deve ser trancado para todos somente em relação ao crime de homicídio. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Cândido Artur Medeiros Ribeiro Filho e Néviton Guedes.

A tragédia de Mariana ocorreu no dia 5 de novembro de 2015. No dia 20 de outubro de 2016, 21 pessoas ligadas às três mineradoras foram acusadas pela Procuradoria da República de Minas pelo crime de homicídio qualificado. A eles também foram imputados crimes ambientais, inundação, desabamento e lesões corporais leves.

As pessoas jurídicas Samarco, Vale e BHP Billiton, responsáveis pela Barragem de Fundão, que se rompeu naquele 5 de novembro, causando a maior tragédia ambiental da história do País, respondem por 12 delitos ambientais.

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