O Tribunal do Júri de Cambé condenou um homem a 23 anos de prisão em regime inicial fechado por feminicídio praticado em dezembro de 2021. Ele matou a ex-convivente a facadas por não aceitar o fim do relacionamento, fato que gerou várias brigas entre os dois antes do episódio que culminou na morte da mulher.

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De acordo com a denúncia oferecida pela 1ª Promotoria de Justiça de Cambé, no dia 11 de dezembro daquele ano, o réu entrou na casa da vítima, que estava conversando com a filha por meio de videochamada, e a atingiu com diversos golpes de faca. A filha assistiu ao crime a partir da chamada por vídeo, ouvindo inclusive os pedidos de socorro da mãe.

Diante disso, a filha foi até a casa da mãe para socorrê-la, mas ao chegar ao local, encontrou sua mãe com ferimentos de faca.. Uma equipe do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) foi ao local para prestar socorro, no entanto a vítima não resistiu aos ferimentos.

O agora condenado, na época dos fatos, tomou banho e trocou de roupa para ocultar as marcas de sangue e logo após fugiu, deixando a casa trancada, na tentativa de dificultar a entrada dos familiares e da polícia.

Na sessão de julgamento, ocorrida na última quarta-feira (26), o Conselho de Sentença acolheu as teses da denúncia, considerando como qualificadoras do homicídio, além do feminicídio, o uso de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima. O fato de o crime ter sido praticado na presença virtual da filha da vítima foi considerado para o aumento da pena.

O réu, agora condenado, já estava preso preventivamente e não poderá recorrer da sentença em liberdade.

ABSOLVIÇÃO EM LONDRINA

O Tribunal do Júri de Londrina decidiu absolver um homem do crime de feminicídio tentado, na quinta-feira (27). A acusação queria que ele fosse condenado por tentativa de feminicídio qualificado por motivo torpe, pois a ex-companheira rompeu o relacionamento após 7 anos de convivência e iniciava um novo relacionamento. A agravante foi o fato de que o crime foi executado na presença do filho adolescente da vítima, mas os jurados não acataram a tese e o condenaram por lesão corporal leve, com três meses de detenção. A defesa sustentou a tese de que o facão foi utilizado para furar os pneus do veículo da vítima e não para agredi-la.

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