Curitiba - A condução de processos de competência do Tribunal do Júri foi alterada na última segunda-feira, dia 11. O órgão passou a adotar as medidas definidas pela lei 11.689/2008, que alterou diversos dispositivos do rito processual. O primeiro julgamento sob as novas regras foi realizado na segunda e envolveu um caso de homicídio qualificado ocorrido em novembro de 1999. O réu, Alexandre Moreira da Silva, foi condenado a seis anos de reclusão.
Uma das mudanças deve garantir que o processo ande mesmo que o réu esteja ausente. ''As alterações vão diminuir o que se chamamos de 'usina de prescrição' que existe na Justiça hoje'', opina o jurista René Ariel Dotti, que participou da comissão que elaborou o projeto de lei. ''No passado o réu precisava ser notificado pessoalmente de todas as fases do processo e o julgamento em plenário só podia acontecer com a presença dele'', conta.
As alterações no rito afetam as duas fases do processo criminal. Na primeira fase a nova lei determina que exista apenas uma audiência para depoimento das testemunhas, do réu e apresentação oral da acusação e da defesa. ''O juiz apresenta a decisão na própria audiência'', explica Paulo Sérgio Markwicz de Lima, do Ministério Público do Paraná (MP).
Já no júri, a lei reduziu a possibilidade de leitura de peças, o que reduzirá drasticamente o tempo dos julgamentos. ''Já presidi julgamentos em que foram lidas 400 páginas de provas, o que consumiu cerca de 12 horas'', conta o juiz Rogério Stzel.
Até o fim do ano o Tribunal de Júri de Curitiba deve julgar entre 35 e 40 casos. ''A média é de 90 julgamentos por ano'', informa Paulo Sérgio Markwicz de Lima, do Ministério Público do Paraná (MP).
A rapidez no andamento dos processos também pode significar a diminuição na sensação de impunidade. ''Um caso de assassinato precisa ser resolvido com rapidez para que reduzir a impressão que as pessoas têm de que a Justiça não atua com eficácia'', avalia o promotor.

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