Arquivo Folha




Justiça?A juíza Sandra de Santis Mello classificou o crime como
lesão corporal seguida de morte. Na foto de baixo, o índio Galdino




A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal é que vai decidir se Max Rogério Alves, Antônio Novely Vilanova, Tomás Oliveira de Almeida e Eron Chaves de Oliveira serão julgados por crime de lesão corporal ou por homicídio doloso do índio pataxó Galdino Jesus dos Santos. Por lesão corporal, a pena é de até 12 anos de cadeia. No homicídio doloso, pode chegar a 30 anos de reclusão. A 2ª Turma é a mesma que concedeu ao menor G.N.A.J., envolvido também no crime, liberdade assistida. Ele estava internado no Centro de Atendimento Juvenil Especializado (Caje).
O relator do caso é o desembargador Joazil Gardés, que foi voto vencido no julgamento do pedido de habbeas-corpus solicitado pelos advogados de Max Alves. Naquela ocasião, o desembargador fez o seguinte comentário: ‘‘Se perguntarmos: tiro mata? Veneno mata? Enforcamento mata? Afogamento mata? A resposta inevitável será: mata; mas se perguntarmos: queimadura mata? A resposta até mesmo de médicos que não sejam especialistas em queimados invariavelmente será: queimadura não mata’’.
Um parecer do jurista Damásio Evangelista de Jesus será a última arma do Ministério Público do DF para reverter a decisão de tirar do Tribunal do Júri o julgamento dos rapazes que queimaram vivo o índio Galdino. A juíza Sandra de Santis Mello classificou o crime de lesão corporal seguida de morte. O jurista, autor de livros que são referência bibliográfica obrigatória nos cursos de Direito, contesta a versão da juíza. Para ele, ‘‘os acusados agiram com dolo eventual’’, o que caracteriza o crime como homicídio doloso (intencional).
O jurista contesta a declaração do desembargador Gardés. ‘‘Ora, se assim fosse, não haveria razão para existir no Código Penal a figura típica do homicídio qualificado pelo fogo’’, corrige. Na madrugada do dia 21 de abril, os quatro maiores e o menor avistaram Galdino dormindo em uma parada de ônibus. Foram até a um posto de gasolina e compraram dois litros de álcool, voltaram, jogaram o combustível sobre o índio e atearam fogo.
Damásio Evangelista critica a interpretação da juíza de que os rapazes não previram o resultado morte. O jurista diz que se eles puseram fogo na vítima, em quantidade de álcool combustível que provocou queimaduras em 95% do corpo do índio, significa que previram o resultado da morte.
Para ele, é de ‘‘difícil compreensão’’ a sentença da juíza de que houve lesão corporal qualificada pela morte com culpa consciente. ‘‘Não há nenhuma circunstância em que os acusados pudessem se apegar para acreditar que, jogando álcool na vítima, e ateando fogo, não houvesse consequência desastrosa’’, insiste. As fotos do corpo de Galdino, tiradas pelo Instituto Médico Legal, são assombrosas. Segundo peritos, ele ficou com o fígado e o pulmão cozidos. Só restou pele inteira nos dedos dos pés.
A juíza deu crédito aos depoimentos dos rapazes, principalmente na parte em que eles contaram ter ficado muito assustados com a tocha humana em que se transformou o índio. Essa reação, na opinião de Sandra, mostrou que não houve da parte dos rapazes intenção de matar o índio, apesar da ‘‘selvagem brincadeira’’. Ela acolheu a informação dada em depoimento de que eles só queriam ‘‘pregar um susto para ver a vítima correr’’. ‘‘A emoção, ainda mais quando manifestada depois da conduta, não exclui o delito’’, criticou Damásio Evangelista, autor de 14 títulos de livros existentes na biblioteca do Tribunal de Justiça do DF, entre eles o Código Penal Anotado.
‘‘Nenhuma Justiça conseguiria condenar alguém por dolo eventual se exigisse confissão cabal de que o sujeito psíquica e claramente consentiu na produção do evento’’, rebate Damásio Evangelista. O jurista diz que jamais viu no banco dos réus alguém que confessasse: ‘‘No momento da conduta eu pensei que a vítima poderia morrer, mas, mesmo assim, continuei a agir’’. E continua afirmando que ‘‘a intenção era pôr fogo no suposto mendigo: a previsão de eventuais resultados danosos não os deteve. Se pensassem em suas consciências, não teriam prosseguido’’.

mockup