O desembargador Abraham Lincoln Calixto, do Tribunal de Justiça do Paraná, negou no último dia 3 de junho, em caráter liminar, um pedido do Ministério Público para revogar a decisão em primeira instância que suspendeu o toque de recolher em Cornélio Procópio (Norte Pioneiro). A determinação foi publicada em decreto em 15 de abril pelo prefeito da cidade, Amin Hannouche, e proibia a circulação de pessoas entre 20h e 4h do dia seguinte.

Imagem ilustrativa da imagem Tribunal de Justiça mantém suspensão do toque de recolher em Cornélio Procópio
| Foto: Arquivo Folha

O comércio local continua funcionando em horários restritos, assim como outras atividades. Após a publicação da normativa no Diário Oficial do Município, o assistente técnico da Defensoria Pública Estadual Luís Guilherme Marques da Silva de Oliveira, que mora em Cornélio, contratou advogados e pediu, por meio de uma ação popular, a anulação do artigo que estabeleceu o recolhimento obrigatório de qualquer pessoa que estivesse no município no período noturno.

Em entrevista à FOLHA, Oliveira acredita ser "inconstitucional e ilegal a proibição dos cidadãos de sair de suas casas em um horário preestabelecido. Tal medida não impediria o contágio da Covid-19, já que a população continuaria sua rotina diariamente até 20h. Medidas eficazes são o distanciamento social, uso de máscaras e utilização de álcool em gel, dentre outras. Caso as autoridades entendam necessário o lockdown, teriam que proibir a circulação o dia todo", disse.

O responsável pela ação considera que "o toque de recolher não prejudica a cidade, mas o cidadão. Se houver uma comprovação de que sair à noite aumenta o contágio do novo coronavírus, com toda a certeza eu seria o primeiro a concordar com esse argumento. Deixar todo mundo trancado dentro de casa até toda a população ser vacinada não me parece ser a melhor saída para esse problema".

Quando a petição foi encaminhada à Justiça, no dia 17 de abril, Cornélio Procópio não tinha mortes pela doença e figurava com poucos casos confirmados. O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Guilherme Formagio Kikuchi, acatou os argumentos da defesa e suspendeu imediatamente a restrição anteriormente decretada pela prefeitura.

Segundo o magistrado, a medida "é utilizada em situações absolutamente excepcionais, como o estado de sítio ou guerra. Transcende a necessidade real do município no atual momento, impondo a seus cidadãos coação na liberdade de ir e vir sem qualquer respaldo legal ou científico para tanto", escreveu.

No dia 25 de maio, o promotor Erinton Cristiano Dalmaso solicitou ao Tribunal de Justiça uma revisão da ordem. De acordo com o representante do Ministério Público, "o toque de recolher serve para evitar aglomerações e reuniões de pessoas em horários que costumam ocorrer".

Dalmaso argumentou que, desde o começo de maio, Cornélio viveu uma "explosão" de confirmações da Covid-19, principalmente depois que uma festa foi realizada na cidade. O desembargador que recebeu o caso teve outro entendimento e manteve a suspensão. "Há dúvida sobre a efetividade da medida, vez que o ambiente noturno, por si só, já é sabidamente de maior isolamento social e no qual costuma haver menos aglomerações, o que torna precário autorizar em razão apenas do suposto caráter preventivo".

O último boletim divulgado no Facebook oficial da Prefeitura de Cornélio Procópio aponta sete mortes, 178 casos confirmados e 615 em monitoramento.

A assessoria do Ministério Público informou que estuda se vai entrar com recurso da decisão do Tribunal de Justiça.