Por unanimidade, os desembargadores Antônio Loyola Vieira, Miguel Kfouri Neto, e Paulo Edison de Macedo Pacheco absolveram três ex-guardas municipais de Londrina que teriam torturado, em agosto de 2013, um jovem identificado como Caio César Alves, que tinha 20 anos na época. A decisão em segundo grau no final de outubro derruba a condenação imposta a Thyago Henrique Costa Rossini, Júnior Antônio dos Santos e Márcio Aparecido Meireles.

Imagem ilustrativa da imagem Tribunal de Justiça inocenta ex-GMs por tortura contra jovem em Londrina
| Foto: Núcleo de Comunicação/Prefeitura de Londrina

Eles foram sentenciados em fevereiro deste ano pela juíza substituta da 5ª Vara Criminal, Claudia Andrea Bertolla Alves, entre quatro a cinco anos em regime semiaberto. O rapaz, que trabalhava em uma empresa de eletrodomésticos na Rodovia João Carlos Strass, região norte, onde foi abordado, contou em depoimento ao Ministério Público que "os guardas desceram da viatura e, sem dar voz de abordagem, passaram a agredi-lo verbal e fisicamente".

"Fui algemado, obrigado a entrar na viatura e ameaçado de morte durante todo o percurso. Antes de irem para a delegacia, pararam três vezes. Na última, estacionaram em uma farmácia, compraram algodão e band-aid e limparam meus ferimentos. Fiquei quatro dias afastado. As lesões já cicatrizaram, mas meu dente ficou mole pelas agressões. Não pude andar de bicicleta durante um mês. Fiz um sinal de paz e amor com a mão direita, mas parece que eles (guardas) interpretaram diferente", disse Alves à promotora Cláudia Piovezan.

Esse não foi o entendimento dos desembargadores. "Não haveria porque os réus, guardas municipais, fossem ao encontro da vítima se esta efetivamente fizesse um gesto amistoso. Mesmo que assim fizesse, as palavras de Caio e seus amigos não podem ter mais credibilidade do que as dos réus, funcionários públicos responsáveis pela segurança dos municípios e do patrimônio municipal", explicou Macedo Pacheco durante a sessão de julgamento do recurso.

Ainda segundo o magistrado, "não como concluir que os réus torturaram Caio César Alves, podendo se entender, quando muito, que ele foi vítima de lesões corporais leves. Ao meu sentir, nem esse crime restou configurado porque os réus, sob uma excludente de criminalidade, ao darem voz de abodagem à vítima e seus companheiros, determinando que todos colocassem a mão na cabeça para inspeção pessoal, somente Caio desobedeceu. Após Thyago Rossini insistir na ordem dada, agarrou-o para algemá-lo, momento em que sofreu os ferimentos descritos no laudo, o que exclui o dolo na ação dos réus", concluiu.

Em nota, o escritório do advogado Omar José Baddauy, que defende Rossini, disseram que “a defesa técnica entende que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná restabeleceu a justiça no caso. Ao nosso ver, não houve dolo, havendo ainda incidência da causa excludente de ilicitude em razão do estrito cumprimento de seu dever legal”.

Os advogados Leonardo Cortez Abbondanza e Diego Prezzi Santos, que defendem Júnior Santos e Márcio Meireles, também se manifestaram. "De fato o tribunal, que é composto por juízes mais antigos, mais experientes, que não sofrem tanta pressão do clamor popular, julgaram o caso com necessária imparcialidade conduzindo a reforma integral da sentença prolatada pela juíza de primeiro grau porque não havia elementos nos autos de prática crime, quiçá tortura que é um crime extremamente grave".