Tribunal de Justiça impede CMTU de multar motorista de Uber em Londrina
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terça-feira, 09 de janeiro de 2018
Rafael Machado<br>Grupo Folha 
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná proibiu a CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização) a multar um motorista de Uber de Londrina pelo exercício da função, que foi autorizada na mesma decisão. Segundo os desembargadores, a permissão é válida mesmo que a regulamentação do aplicativo, ainda em discussão na Câmara Municipal, não tenha sido sacramentada. O recurso foi apresentado em segunda instância pelo advogado Eduardo Caldeira.

Caldeira se baseou na Política Nacional de Mobilidade Urbana, instituída em 2012, para comprovar a legalidade do transporte individual. No processo, a CMTU se manifestou informando "que não só os motoristas de Uber, mas todos aqueles que transportam passageiros estão sujeitos à obtenção de autorização do poder público".
Pelos cálculos do advogado, esta é a primeira sentença favorável dada pelo TJ ao grupo de aproximadamente 40 condutores que questionaram na Justiça as multas aplicadas pela CMTU. Para Caldeira, se a Câmara encerrasse o debate sobre a regularização do serviço em Londrina, "não seria necessário ingressar com vários pedidos". O projeto do vereador Rony Alves (PTB) permanece com o debate suspenso no Legislativo.
Procurada, a assessoria de imprensa da CMTU informou que "está ajuizando todas as ações referentes às contestações apresentadas".


