HAMAMATSU, Japão, 14 (AE-IP) - No último dia 7, o Tribunal de Justiça de Hamamatsu (Shizuoka) iniciou o julgamento de Márcio Yukio Rodrigues Nagahashi, 23, e Hugo Hajime Shiozawa, 35, em duas sessões - uma às 14h30 e outra às 15h30 -, presididas pelo juiz Yasuo Torai, auxiliado pelos juízes-adjuntos Yasutsune Kawata e Kenji Murase.
Ambos residem no mesmo apartamento em Hamamatsu, e foram detidos no último dia 27 de setembro acusados de violação da lei de controle de entorpecentes. Nagahashi foi o primeiro a ser levado à sessão, para responder às acusações da promotora Yumiko Kawase de porte, venda e consumo de drogas.
Nagahashi e Shiozawa estariam vendendo estimulantes em pó e pastas de maconha com fins lucrativos. Tanto Nagahashi como seu comparsa concordaram com as acusações da promotoria. Antes disso
contudo, Shiozawa fez uma menção de que estaria envolvido com algum iraniano no comércio destas drogas, mas ambas as sessões foram interrompidas a pedido dos advogados de defesa, Tameyuki Hosoi e Junji Okajima, respectivamente defensores de Nagahashi e Shiozawa, e os dois acusados só voltam ao tribunal no início do próximo ano.
No dia 9, outro brasileiro compareceu ao Tribunal de Justiça de Hamamatsu para ouvir do juiz Yasuo Torai sua sentença final. Alexandre Kazumoto Ikezima, 20, acusado de roubo e de violar a lei de controle de entorpecentes, foi condenado a dois anos de prisão, mas teve sua pena comutada para 4 anos de liberdade condicional, período em que não poderá transgredir nenhuma lei japonesa. Caso isso venha a acontecer, Ikezima terá de cumprir a pena inicial e ainda responder pelo novo delito.
Em meados do primeiro semestre deste ano, Ikezima e Paulo Kenji Okada, 22, assaltaram uma mulher em Kakegawa (Shizuoka), de quem teriam roubado cerca de 17 mil (R$ 310,00), e em julho último, ainda teriam consumido drogas no pátio de um supermercado em Fukuroi (Shizuoka). Okada passaria por outra audiência neste dia 9, mas foi cancelada.

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