Tribunal condena Amil em caso de paciente com Aids
Agência Estado
De Brasília
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Amil Assistência Médica Internacional Ltda em ação movida por paciente que morreu de Aids em 1995. J.C.C., executivo de uma grande empresa de São Paulo, foi associado da Amil durante quase 20 anos e, ao ser internado para um tratamento de erisipela, recebeu a informação de que os cuidados médicos não seriam cobertos, porque era portador de HIV. Para a empresa, o executivo necessitava de cuidados e medicamentos que não estavam incluídos no contrato.
Segundo a advogada Vilma Pastro, que defendeu J.C.C., o pagamento foi negado porque a Amil considerou que a erisipela era um dos sintomas da Aids, doença que não é coberta pelo seguro de saúde. O executivo recorreu à Justiça. O juiz de São Paulo concedeu-lhe uma liminar medida provisória que obrigou a Amil a pagar o tratamento, enquanto o caso aguardava uma sentença. O executivo morreu logo depois, recebendo total cobertura médica. Mas o processo continuou. A mãe de J.C.C. não tem nada a receber, uma vez que o pagamento já foi feito.





