São Paulo, 18 (AE) - O presidente do Tribunal Regional Federal em São Paulo, José Kallás cassou hoje, às 21 horas, a liminar que isentava da Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF) todos os habitantes do estado de São Paulo que têm conta em banco. A decisão foi tomada em acolhimento a reforço da União Federal. A cassação da liminar terá efeito tão logo a decisão seja publicada no Diário Oficial.
A liminar cassada fora concedida no último dia 9 pela juíza federal substituta da 3ª Vara Federal em São Paulo, Maria Isabel do Prado, numa ação civil pública proposta pelo Ministério Público na qual aponta a inconstitucionalidade da cobrança do tributo.

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