Tribunal absolve Safiya, mas condena Amina
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segunda-feira, 25 de março de 2002
Ade Obisesan France Presse 
Sokoto, Nigéria - Um tribunal islâmico do Noroeste da Nigéria absolveu ontem Safiya Husaini, 35 anos, que anteriormente tinha sido condenada à morte por apedrejamento, acusada de adultério. Mas, ao mesmo tempo, outro tribunal islâmico do Norte da Nigéria condenou à morte por apedrejamento uma segunda mulher, também acusada de adultério, informaram ontem funcionários nigerianos. Na última sexta-feira, Amina Lawal foi sentenciada pelo tribunal de Bakori, no estado de Katsina (Norte), depois de confessar ter dado a luz a um bebê após seu divórcio. É a mesma acusação que pesava contra Safiya Husaini.
Mohamed Tambari-Uthman, presidente do Alto Tribunal da Sharia (lei islâmica) de Sokoto, explicou que a condenação à morte por lapidação ditada no ano passado contra Husaini era inválida devido aos erros processuais.
Ao ouvir a sentença, Husaini ergueu os braços em sinal de alegria, soluçando, enquanto sua família, advogados e as pessoas que a apoiaram se apinhavam a seu redor para felicitá-la.
Seu principal advogado, Abdulkadir Imam Ibrahim, disse que está muito satisfeito com esta sentença. Estou feliz pelos juízes, pelos direitos humanos e pela comunidade internacional.
Em outubro do ano passado, um tribunal islâmico de instância inferior condenou Husaini a morrer apedrejada por adultério, ao dar a luz a um menino fora do casamento. A sentença provocou uma onda de protestos internacionais e um grande mal-estar na Nigéria.
No tribunal de apelação, Tambari-Uthman, que contou com a ajuda de outros três juízes, todos eles homens, declarou que tanto o tribunal de primeira instância como a polícia cometeram erros de processo. O tribunal precisou de duas horas para ler a sentença.
O primeiro tribunal, que a condenou, não seguiu o procedimento apropriado. O informe policial também não ofereceu toda a informação necessária relacionada com o delito, afirmou. Um juiz é obrigado a explicar com todos os detalhes ao réu qual é o delito pelo qual é acusado e isso não foi feito, adiantou o juiz que absolveu Husaini.
Segundo a sharia islâmica, uma mulher divorciada é adúltera se mantém relações sexuais sem se casar. No início, alegou que um amigo de seu pai a tinha estuprado. Depois, confessou que o pai do bebê era seu ex-marido.
Segundo a sharia, uma mulher não pode ser considerada como adúltera se tiver um filho cujo pai seja seu ex-marido, em um prazo que pode se prolongar até sete anos depois da dissolução do casamento.


