São Paulo, 28 (AE) - Os tribunais do Trabalho não deverão interferir na greve dos caminhoneiros, que resultou no bloqueio de vários pontos das principais rodovias do País e em prejuízos para toda a economia. O presidente do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, Floriano Vaz da Silva, explicou hoje que os grevistas são autônomos, o que caracterizaria o movimento como um locaute (greve de patrões). Contudo, de acordo com a legislação, a Justiça do Trabalho só pode interferir em locautes, aplicando multas e penalidades contra a empresa, quando os empregados estão sendo prejudicados pelo movimento. "No caso dos autônomos, isso não se aplica", resumiu o juiz. "Não existem empregados envolvidos." Para ele, também o Ministério Público do Trabalho, nesse caso, não poderá oferecer denúncia que justifique um julgamento do movimento, pela mesma razão. Segundo Vaz da Silva, em greves passadas de caminhoneiros autônomos, a Justiça do Trabalho, em todas as suas instâncias, acabou não atuando e tudo indica que isso se repetirá.

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