TRFs derrubam liminares e mantêm cobrança da CPMF
Brasília, 9 (AE) - Foi cassada hoje(9) a liminar judicial que havia suspendido a cobrança da Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF) em todo o Estado do Rio Grande do Sul. "Tínhamos certeza de que seria cassada", comentou hoje o procurador-geral da Fazenda Nacional.
"Ela durou apenas 24 horas." A decisão foi tomada pelo presidente em exercício do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, Volkmer Castilho. A 4ª região é formada pelos Estados da Região Sul. Também hoje, o presidente do TRF da 5ª Região, que abrange os Estados do Nordeste exceto Bahia, cassou uma liminar que havia sido concedido à Engarrafamento Pitu Ltda contra a cobrança da CPMF.
As decisões favoráveis à cobrança da CPMF de dois presidentes de tribunal foram recebidas como importantes vitórias pelo governo. Almir Bastos disse que, de agora em diante, ficará mais fácil cassar as 90 liminares contra a CPMF que estão em vigor. "O presidente é autoridade judiciária máxima na região e é o responsável pelo exame de pedidos de suspensão de segurança", explicou. Em outras palavras, os juízes dos Estados localizados nessas regiões poderão até conceder liminar contra a CPMF, mas a tendência é que elas sejam todas cassadas.
Por causa dessas duas decisões - mais o fato de o Supremo Tribunal Federal (STF) haver negado, ontem, liminar contra a CPMF para a Confederação Nacional dos Metalúrgicos - o governo não vai mais entrar com uma de Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) no STF. Uma decisão favorável ao governo numa ADC teria efeito de suspender todas as ações e liminares contra a cobrança da Contribuição. O governo não havia lançado mão desse recurso ainda porque acreditava poder cassar todas as liminares contra a contribuição. Portanto, não havia, na avaliação do procurador, razão para entrar com a ADC.
Se a liminar do Rio Grande do Sul não tivesse sido cassada, o governo entraria com a ADC. "Havia o risco de, na segunda-feira, todos os grandes correntistas do País se transferirem para lá", comentou o procurador. O secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, disse que, se não cobrasse a CPMF no Estado até o final do ano, a perda de arrecadação chegaria a pelo menos R$ 560 milhões.
Como a liminar foi cassada, os contribuintes do Rio Grande do Sul voltarão a recolher normalmente a CPMF, inclusive nas movimentações ocorridas durante a vigência da liminar. Almir Bastos explicou que o correntista nem notará a diferença, pois a CPMF devida é apurada e recolhida a cada semana.
Em seu despacho, o presidente em exercício do TRF da 4ª Região, Volkmer Castilho, considerou que a liminar contra o recolhimento da CPMF no Rio Grande do Sul representava risco à economia pública. "Sem dúvida, se cidadãos deixarem de recolher tributos de um momento para outro, evidentemente haverá perturbação orçamentária e fiscal", argumentou, acrescentando que os maiores prejudicados seriam aqueles que mais dependem de serviços públicos de saúde, mantidos pela CPMF.Por Lu Aiko Otta ATENÇÃO EDITOR: Essa retranca contém informações que já seguiram em CPMF/LIMINAR/JUIZ e CPMF/LIMINAR/RS





