Curitiba - A 3 Turma do Tribunal Regional Federal da 4Região (TRF4) manteve o processo de criação da Unidade de Conservação Refúgio da Vida Silvestre do Rio Tibagi e Reserva Biológica das Araucárias no Paraná, negando recurso movido por agricultores. Os autores, que retiram seu sustento da exploração da área abrangida pela unidade de conservação, apelaram contra a sentença de primeiro grau alegando, entre outras coisas, que os estudos que definiram os limites e as dimensões do parque não eram conclusivos. O relator do caso, Fernando Quadros da Silva, não encontrou irregularidade. (Equipe da Folha)

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