Curitiba, 17 (AE) - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre, cassou a liminar que proibia o aumento médio de 116% no pedágio cobrado nas rodovias do Paraná. A juíza Luíza Dias Cascales considerou que Sindicato de Transporte de Cargas do Paraná (Setcepar) não era parte legítima no processo. A previsão é de que os motoristas só deverão começar a pagar as tarifas com novos valores a partir do final deste mês. No entanto, o reajuste depende ainda da análise por parte do TRF de um pedido para suspender o aumento, apresentado em janeiro pelo Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER).
O representante da Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR) no Paraná, Whashigton Lemos Filho, disse hoje que o aumento de 116% só vai ser aplicado em "última instância". Segundo Lemos Filho, as empresas querem negociar com o governo do Estado uma majoração que fique entre 50% e 116%. "As concessionárias estão abertas a discutir a renegociação dos contratos, desde que as conversas fiquem somente nos itens tarifa e investimento", disse.
A polêmica sobre o reajuste do pedágio no Paraná se arrasta desde julho de 1998 quando o governador Jaime Lerner (PFL), em plena campanha eleitoral, baixou as tarifas em 50%. Como resposta, as concessionárias recorreram à Justiça e paralisaram os investimentos de modernização das rodovias previstas em contrato.

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