TRF suspende passagem gratuita para idosos
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quarta-feira, 25 de agosto de 2004
Agência Folha 
Brasília, DF- O direito a passagem gratuita ou com 50% de desconto em ônibus interestaduais para idosos com 60 anos ou mais e renda igual ou inferior a dois salários mínimos foi suspenso novamente ontem. O direito está previsto no Estatuto do Idoso.
O benefício deveria ter começado a valer no dia 1º de agosto. Naquela data, no entanto, a Abrati (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal, Interestadual e Internacional de Passageiros) havia conseguido uma liminar contra a concessão do benefício. No último dia 5, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) havia conseguido cassar essa liminar.
Ontem, no entanto, a Abrati conseguiu um mandado de segurança no TRF (Tribunal Regional Federal) da 1 Região impedindo que a agência reguladora do setor multe as empresas filiadas à associação caso elas não concedam o benefício.
Na briga na Justiça contra a concessão do benefício, as empresas alegam que o governo criou um benefício sem indicar a fonte de recurso para bancá-lo. Ou seja, elas querem ser ressarcidas dos lugares gratuitos ou com desconto que irão conceder aos idosos.
Ontem, a ANTT informou que ainda não havia sido informada oficialmente da decisão. Assim que tomar conhecimento, irá analisá-la e recorrer para restabelecer a vigência do benefício.


