TRF suspende liminar contra Provão
O governo conseguiu derrubar a liminar concedida pelo juiz federal de Minas Gerais que pedia a suspensão do Exame Nacional de Cursos, o Provão. A situação dos mais de 3.800 alunos de Belo Horizonte, impedidos de fazer a prova, está indefinida. O juiz Plauto Ribeiro, presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, aceitou o pedido da Advocacia Geral da União (AGU) para suspender os efeitos da liminar dada em ação popular movida pela União Nacional de Estudantes (UNE). A UNE poderá recorrer da decisão.
O ministro da Educação, Paulo Renato Souza, vai esperar o julgamento do mérito da ação contra o Provão, movida pela União Nacional dos Estudantes, para decidir se haverá nova prova em BH ou se os alunos terão de esperar para 99. Já é certo, contudo, que as instituições de ensino superior da capital mineira vão ficar sem conceito nesta avaliação dos cursos.
A Justiça poderia determinar que os alunos de BH recebam o diploma, mesmo sem ter participado do exame. O Ministério da Educação considera difícil, pois a lei exige a participação nas provas para o registro dos diplomas. Vamos analisar o final da decisão do mérito para ver o que faremos, mas aguardaremos a decisão da Justiça, disse o ministro. Caso seja feito um novo exame em Belo Horizonte, ele deverá ocorrer em novembro.
De acordo com o MEC, 40% dos estudantes da capital mineira se formam neste semestre e poderão ter problemas para entrar no mercado de trabalho ou continuar os estudos sem registro. Os alunos que se sentirem prejudicados podem entrar na Justiça, admitiu o ministério.
As instituições ficarão sem conceito na avaliação porque, mesmo sendo realizado outro Provão específico, não haveria como comparar os resultados com as instituições de outros estados. Não teria sentido fazer outro exame nacional só porque 2,3% dos alunos não fizeram, argumentou Paulo Renato.
Manobra Essa liminar concedida em Belo Horizonte acabou causando dano irreparável para a avaliação, afirmou o ministro, criticando o juiz Weliton Militão. Lamento que o Provão não tenha começado antes, porque teríamos hoje um outro padrão no Direito brasileiro, disse o ministro, que classificou de manobra de esperteza o fato de o juiz ter concedido a liminar na sexta-feira à noite, liberando para a execução apenas no domingo. Certamente combinado com a UNE, fez isso para evitar qualquer possibilidade de cassação da liminar, afirmou o ministro. Ele quis usar a Justiça.
No pedido da Advocacia Geral da União para suspender os efeitos da liminar, o procurador-regional da União Amaury Aquino de Carvalho argumentou que a ação popular impetrada pela UNE era inadequada. Ele argumenta que a ação popular visa anular ato lesivo ao patrimônio público ou à moralidade administrativa.
A AGU alegou ainda que o juiz extrapolou sua competência, ao fazer um aditamento à liminar, determinando o cancelamento da prova em todo o País, quando a ação inicial era para suspender a prova nas universidades públicas em greve.Arquivo FolhaNa salaEm Curitiba, os estudantes realizaram as provas do Exame Nacional sem recorrer à Justiça
Sônia Cristina Silva
Agência Estado





