Curitiba- O desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal (TRF) de Porto Alegre, negou o pedido feito pela empresa Rio das Cobras Florestal Ltda para que fosse liberado o recurso de indenização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para uso da Fazenda Araupel, em Quedas do Iguaçu (165 km a Leste de Cascavel), para assentamento de famílias do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).
Os R$ 75 milhões estão depositados numa conta poupança. A área, de mais de 63 mil hectares, está sob litígio já que ela é considerada como patrimônio da União pelo Incra e possui um título de revalidação que concede à Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande o direito pelo uso das terras. Os valores depositados pelo Incra não seriam pela compra da terra e, sim, a título de indenização das benfeitorias existentes no local. Lenz entendeu, no despacho judicial, que o valor indenizatório é alto (cerca de R$ 37 mil por família) e teria caráter apenas político.

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