TRF reconhece que CPMF é inconstitucional
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terça-feira, 22 de junho de 1999
Por Thélio de Magalhães 
São Paulo, 23 (AE) - Na primeira decisão de segunda instância no País sobre a questão, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com jurisdição sobre São Paulo e Mato Grosso do Sul, reconheceu hoje a inconstitucionalidade da cobrança da CPMF.
O relator do processo, desembargador Martinez Perez, acolhendo recurso do advogado Fernando Alberto Ciarlariello, concedeu liminar a Eduardo Rodrigues Arruda para isentá-lo do pagamento do tributo. Com isso, o relator reformou decisão da 2ª Vara Federal de São Paulo, que havia negado a liminar por entender que a CPMF.
Na decisão, Perez alegou que o que "mais impressiona" é a falta de previsão legal para a cobrança da CPMF. Pela Emenda Constitucional 21/99, de março, o governo prorrogou até 2001 a Lei 9539/97, que autorizava a cobrança. Mas em março a lei já não existia - sua vigência expirara em 23 de janeiro. Mais de 60 mil pessoas já conseguiram liminar contra a CPMF em São Paulo.


