TRF proíbe videoloteria no Paraná
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 27 de junho de 2003
Da Redação 
O desembargador federal Valdemar Capeletti, da 4 Região do Tribunal Regional Federal, em Porto Alegre, suspendeu ontem a liminar do juiz Douglas Gonzales, da 4 Vara Federal de Curitiba, que autorizava que as casas de bingo continuassem explorando as máquinas de videoloteria, também conhecidas como bingo eletrônico, em todo Estado.
A liminar do juiz Douglas Gonzales era baseada numa decisão da 3 Vara Federal de Vitória, mas segundo o despacho do desembargador ''os efeitos de uma decisão proferida em ação ordinária ajuizada em Vitória/ES (Segunda Região) não podem ser invocados por autoras ou agravadas sediadas em São Paulo (Terceira Região) para produzir efeitos absolutamente fora do âmbito da competência territorial do órgão prolator, no Estado do Paraná (Quarta Região)''.
Segundo o procurador-geral do Estado, Sérgio Boto de Lacerda, ''a decisão foi uma vitória para a Procuradoria Geral do Estado (PGE), que já havia alertado que as liminares concedidas em Vitória e em outros Estados não poderiam valer no Paraná''.
Lacerda também afirmou que, com a suspensão da liminar, as polícias Militar e Civil vão fechar os bingos que estejam explorando a videoloteria no Estado, a partir de hoje.


