Brasília, 26 (AE) - O presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, juiz Tourinho Neto, concedeu hoje medida liminar à Paul Wurth do Brasil Ltda., dando à empresa o direito de recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a uma alíquota de 8%, em vez dos 12% exigidos pela Delegacia da Receita Federal em Belo Horizonte.
Com a decisão, Tourinho Neto anulou os efeitos de despacho da juíza federal da 20ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, Ivani Silva da Luz, que havia rejeitado o pedido de liminar da empresa.
A cobrança de 12% sobre o lucro líquido está prevista na Medida Provisória Nº 1807, de 1999 - que regulamentou o artigo 195 da Constituição, alterado pela Emenda Constitucional Nº 20, de 1999 -, ao passo que a Lei 7.689, de 1988, determina que a alíquota seja de 8%.
De acordo com Tourinho Neto, a cobrança de 12% é "inconstitucional", porque o artigo 246 da Constituição estabelece que "é vedada a adoção de medida provisória na regulamentação de artigo da Constituição cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada a partir de 1995".

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