TRF nega plantio próximo ao Parque Nacional do Iguaçu
PUBLICAÇÃO
sábado, 31 de janeiro de 2009
Agência Estado 
Porto Alegre - A 4ªTurma do Tribunal Regional Federal da 4ªRegião (RS, SC e PR) negou pedido de um agricultor para plantar soja transgênica em propriedade localizada em um raio de até dez quilômetros do Parque Nacional do Iguaçu. O plano de manejo do parque estabelece uma zona de amortecimento de dez quilômetros, na qual são definidas normas para regular atividades de forma a atenuar impactos sobre a unidade de conservação.
O produtor foi multado por fiscal do Ibama por causa do plantio de soja transgênica e moveu ação na 1ªVara de Cascavel, solicitando que o cultivo fosse permitido.
O pedido foi negado e ele recorreu ao TRF. O relator do processo no TRF, Edgard Antônio Lippmann Júnior, citou trechos de parecer do Ministério Público Federal ao analisar o caso. O MPF entende que o plantio de transgênicos em zona de amortecimento configura infração ambiental, como prevê a lei 11.460/07, caso sejam descumpridos requisitos nela previstos.


