A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (RS), julgou improcedente por unanimidade, a indenização de quase R$ 2 milhões por dano moral contra a União, requerida por um cidadão chamado Bráulio. Ele alegou que sofreu constrangimentos sendo motivo de observações pejorativas pela forma como seu nome foi vinculado ao órgão sexual masculino na campanha publicitária do governo federal. A campanha de prevenção da Aids foi veiculada em 1995.

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