São Paulo, 05 (AE) - A desembargadora Cecília Hamati, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, confirmou hoje liminar que isenta todos os proprietários de veículos automotores do Estado de São Paulo de pagar antecipadamente o DPVAT (seguro obrigatório) junto com o IPVA. A desembargadora indeferiu recurso da Superintendência de Seguros Privados(Susep), da Fundação Escola Nacional de Seguros(Funeseg) e da União Federal, que pleiteavam a revogação da liminar. A liminar fora concedida a 12 de janeiro pela juíza da 1ª Vara Federal em São Paulo, Alda Maria Basto Caminha, numa ação civil pública proposta pela Associação dos Proprietários de Veículos Automotores do Estado de São Paulo. A liminar será mantida pelo menos até o julgamento final dos recursos, o que ocorrerá nos próximos seis meses, pelos quatro desembargadores que integram a terceira turma do TRF.
Ainda há a possibilidade de interpor mais um recurso (agravo regimental) ao próprio TRF, numa tentativa de derrubar a decisão da desembargadora Cecília Hamati. Na liminar a juíza da 1ª Vara Federal classifica a cobrança antecipada de "esbulho aos proprietários de veículos que recolheram o seguro por ocasião do licenciamento". Isso porque o contrato do seguro é de 12 meses e a imposição de cobrança antecipada nem sequer considerou qualquer proporcionalidade.
Acrescenta que um decreto, como ato administrativo, não poderia criar obrigações, sem respaldo de lei, face ao princípio da legalidade previsto na Constituição Federal. A juíza considerou a exigência "verdadeiro enriquecimento ilícito" que causa prejuízo irreparável aos donos de veículos.
A desembargadora Cecília Hamati, ao indeferir os recursos e manter a liminar, disse que o Artigo 558 do Código de Processo Civil dispõe que o relator poderá suspender cumprimento de decisão, até o julgamento definitivo, desde que comprovada lesão grave e de difícil reparação.

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