TRF mantém alteração de data de pagamento a servidores
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quinta-feira, 04 de fevereiro de 1999
Por Adriana Ferreira 
Rio, 04 (AE) - O presidente em exercício do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, desembargador Alberto Nogueira, manteve a liminar concedida no dia 26 pela juíza da 29ª Vara Federal, Lucy Costa de Freitas Filha, que determinou que a medida provisória (MP) alterando a data de pagamento dos servidores públicos federais do Rio passe a vigorar somente a partir de março. De acordo com esta MP, os salários dos servidores devem ser pagos até o quinto dia útil de cada mês subsequente ao de competência. No despacho, o desembargador afirma que "a decisão impugnada se limitou a manter a sistemática de pagamento (até o dia 25 do mês a ser pago) para os meses de janeiro e fevereiro de 1999, o que não acarreta qualquer ônus financeiro para a Administração Pública, que se vinculara a seus funcionários segundo cronograma que ela própria estabelecera em medidas provisórias anteriores".
Para o presidente do TRF, a lesão causada aos servidores seria grave, pois eles seriam surpreendidos com a súbita alteração do cronograma de pagamento dos vencimentos, e provocaria "danos, em face de compromissos assumidos". Com a decisão do presidente em exercício do TRF, fica também mantido o item da liminar da 29ª Vara, que prevê multa de 10% por dia de atraso no vencimento, caso os prazos não sejam obedecidos.


