TRF liberta fiscais presos por contrabando
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quinta-feira, 10 de julho de 2003
Alexandre Palmar<br> Equipe da Folha 
Foz do Iguaçu - Quatro pessoas que estavam presas desde março sob acusação de contrabando na fronteira, em Foz do Iguaçu, ganharam o direito de liberdade provisória. Os habeas corpus, divulgados ontem, foram concedidos pela Turma Especial do Tribunal Regional Federal da 4 Região na terça-feira.
Com a decisão, o total de réus soltos sobe para 12. Outros 31 continuam presos. Em março, foram presos 27 policiais federais, dois policiais rodoviários, dez atravessadores de mercadorias, além dos quatro servidores da Receita Federal. A suposta quadrilha é acusada de cobrar R$ 200 pela passagem de contrabando na fronteira do Brasil com o Paraguai.
Os citados na Operação Sucuri que ganharam liberdade provisória nesta semana são os servidores Edgar Aparecido de Souza, Francisco Robson Vidal Sampaio e Maria de Lourdes Costa Rodrigues Miranda. A quarta pessoa liberada é Sirlei Aparecida Augusto de Abreu, apontada como atravessadora.
Segundo o desembargador Fábio Bittencourt da Rosa, presidente da Turma Especial, o direito de responder processo penal em liberdade está previsto no artigo 5º da Constituição Federal. A exceção acontece quando há perigo à ordem pública, à ordem econômica ou à realização da prova concreta, influência à testemunha e perigo de fuga, destacou o desembargador.
Conforme ele, esses elementos estão ausentes no processo, portanto ''não há por que estes indivíduos estarem presos''. Argumentou ainda que a preventiva poderia ser embasada na lei que impede a liberação dos agentes com intensa e efetiva participação em organização criminosa. O dispositivo é aplicado quando acontece prisão em flagrante, o que não aconteceu.


