Brasília, 29 (AE) - O presidente interino do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, Fernando Tourinho Neto, liberou hoje os bens do dono do Banco Marka, Salvatore Alberto Cacciola, que estavam indisponíveis por decisão da juíza Lana Lígia Galati, da 4ª Vara Federal em Brasília. Tourinho Neto considerou a jurisprudência do TRF e de outros tribunais, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabelecendo que somente os bens adquiridos após eventual ato criminoso podem se tornar indisponíveis.
Na decisão suspensa pelo presidente interino do TRF, a juíza Lana entendeu que havia risco de que Cacciola dilapidasse, ocultasse ou transferisse seu patrimônio para outras pessoas ou outros países. Por esses motivos, ela considerou indispensável a indisponibilidade dos bens do dono do Marka.
Um dos autores da ação, o procurador da República Luiz Francisco de Souza disse hoje que deve apresentar um recurso contra a decisão de Tourinho Neto.

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