Curitiba O desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4 Região, confirmou ontem a liminar que determinou a matrícula de um estudante no curso de Engenharia Química que não tinha sido classificado no vestibular da Universidade Federal do Paraná (UFPR) devido ao sistema de cotas.
Das 88 vagas do curso, o estudante ocuparia a 63 caso não houvesse a reserva de 20% das vagas para afrodescendentes e 20% para egressos de escolas públicas. Com a destinação de vagas para os cotistas, o candidato ficou com a 20 posição na lista de espera.
A liminar foi concedida pelo juiz substituto da 7 Vara Federal de Curitiba, Mauro Spalding, no último dia 21. O magistrado considerou inconstitucional a reserva de vagas pela UFPR, lembra a assessoria de imprensa do TRF. As universidades representativas do ensino superior, destacou, são locais destinados ao exercício da pesquisa e extensão, ''sendo seu acesso destinado exclusivamente às pessoas que demonstrem aptidão intelectual suficientemente necessária e indispensável para o exercício da ciência''.
Após a decisão da 7 Vara Federal, a UFPR recorreu ao TRF. No entanto, o desembargador Lugon, relator do caso, entendeu que a liminar deve ser mantida. Para ele, a universidade não demonstrou convincentemente onde estaria o risco de dano irreparável alegado. A instituição limitou-se ''a temer que o precedente possa desestabilizar o processo seletivo'', ressaltou Lugon.
O reitor da UFPR, Carlos Augusto Moreira Júnior, e a procuradora jurídica da universidade, Dora Lúcia de Lima, estavam retornando de Brasília ontem à noite e não foram localizados para comentar a decisão.

mockup