Florianópolis, 21 (AE) - Por meio de um recurso judicial interposto no Tribunal Regional Federal (TRF) no Rio, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de Santa Catarina conseguiu suspender os efeitos de uma liminar que obrigava o governo do Estado legalizar as Letras Financeiras do Tesouro (LFTs) emitidas em 1996 para pagamento de precatórios. Os títulos estão em poder da Corretora Blue Orion Negócios e Participações e do Banco Multiplic.
As duas corretoras entraram com ação judicial para negociar os títulos no mercado. Em 4 de agosto, conseguiram uma tutela antecipada (espécie de medida liminar) proferida pelo juiz da 30ª Vara Federal, Alfredo França Neto. A decisão obrigava o Estado a declarar a validade dos títulos e a União a refinanciá-los, como ocorreu no caso da rolagem dos títulos públicos do Tesouro de São Paulo.
Há cerca de duas semanas, a Procuradoria do Estado entrou com recurso e, ontem (20), o desembargador Valmir Peçanha
do TRF do Rio, cancelou a decisão da tutela antecipada, que ainda obrigava o governo catarinense a receber as letras como pagamento de tributos.
Para o procurador de Santa Catarina Walter Zigelli, foi muito estranha a decisão da Justiça do Rio. "Ela contrariou decisão do Senado Federal, que não autorizou o refinanciamento das letras, e duas ações judiciais no Estado tornando nula toda a operação de emissão e comercialização das letras", disse o procurador.

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