TRF do Rio concede habeas corpus a empresário que não repassou ao INSS contribuições recolhidas
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terça-feira, 06 de abril de 1999
Por Beatriz Coelho Silva 
Rio, 07 (AE) - Quem recolhe a contribuição do INSS dos empregados e não repassa ao governo pode ser preso por causa da dívida? A questão provoca controvérsia desde o mês passado, quando a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) do Rio concedeu habeas corpus ao diretor presidente da Empresa Companhia Brasileira de Antibióticos (Cibran), Osmar Xavier, acusado pelo Ministério Público Federal de não repassar ao INSS mais de R$ 1,6 milhão de contribuições recolhidas. A defesa alegou que não houve intenção de lesar o governo pois a empresa estava concordatária e preferiu pagar os funcionários e dever ao INSS.
Para o advogado João Carlos Austregésilo de Atahyde, que defendeu o empresário, a sentença forma jurisprudência e é irrecorrível porque os desembargadores do TRF levaram em conta o princípio constitucional de que ninguém pode ser preso por dívida, a não ser os devedores de pensão alimentícia ou depositário infiel (que não se responsabilizam por um bem penhorado em sua posse). Mas o procurador-chefe da Dívida Ativa da Procuradoria Geral do INSS, Manoel Lacerda Lima, diz que cabe recurso, porque a prisão não era por dívida e sim por um crime cometido: o empresário ficou com dinheiro que não lhe pertencia.
"Falta de repasse é uma conduta típica prevista na Lei de Crimes contra a Ordem Tributária", afirma Lima. "Essa decisão do TRF do Rio é isolada e interpreta grosseiramente a Constituição". Já a conselheira da seção fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Dayse Martins Couto, especialista em legislação previdenciária, acha que o TRF agiu certo, embora tenha havido um crime. "Ele agiu na condição de empresário e, por isso, deve responder com seu patrimônio e não com sua pessoa física", explica ela. "O Superior Tribunal de Justiça já tem posição formal quanto a isso". Essa foi a tese defendida pelo advogado Athayde.
"O que se extingue com essa sentença é o processo criminal, mas nada impede o processo na área cívil para cobrança da dívida", diz ele. E a conselheira da OAB lembra que a lei prevê sansões para a empresa como o corte de incentivos fiscais, interdição para licitações e concorrências e outras. Mas ela concorda também com o procurador-chefe do INSS. "Não é uma jurisprudência tranquila porque nem todos os desembargadores estão de acordo com a decisão".
No caso da 2ª Turma do TRF, o próprio relator do processo, Sérgio Feltrin, era a favor da manutenção da prisão, embora tenha sido voto vencido.


